Perdeu o seu voo? Conheça como é a política no-show das companhias aéreas brasileiras
Viajantes frequentes estão sempre sujeitos a passarem por alguns perrengues na hora de embarcar. Afinal, perder um voo pode acontecer com qualquer um! Mas você sabe o que fazer caso isso aconteça com você?
A política no-show das companhias aéreas brasileiras, ainda não é algo muito claro para a maioria das pessoas. Pensando nisso, elencamos algumas das principais informações sobre esse assunto, assim como as opções oferecidas aos passageiros que perdem o voo. Confira!
LATAM
Caso você perca o seu voo na Latam, a política no-show da companhia exige que você remarque o seu voo considerando as taxas de remarcação para depois da saída voo. As taxas podem variar de acordo com a tarifa adquirida:
- Tarifa TOP: nesta tarifa é cobrada a diferença de tarifa entre o voo original e o novo voo.
- Tarifa Plus: é feita a cobrança da taxa de remarcação no valor de R$340, além da diferença de tarifa entre o voo original e o novo voo.
- Tarifa Light: será devida a taxa de remarcação no valor de R$360 e a diferença tarifária entre o voo original e o novo voo.
- Tarifa Promo e bilhete Latam Pass: não é possível remarcar bilhetes nestas tarifas após a saída do voo. aso você perca o seu voo tendo adquirido uma delas, será necessário adquirir um novo bilhete sujeito as tarifas disponíveis.
AZUL
No caso da Azul, a cobrança é fixa para todas as tarifas no valor de R$350 ou 100% da tarifa aérea . Aplica-se também a diferença tarifária entre a tarifa da passagem originalmente adquirida e a nova tarifa.
No caso do bilhete ter sido emitido com pontos TudoAzul, além da taxa de R$ 350,00, será cobrada também uma diferença na pontuação entre o bilhete emitido anteriormente e o novo.
GOL
De acordo com a política de no-show da GOL, o passageiro que perder o voo e se apresentar no aeroporto em até 1 hora após a decolagem do voo original, poderá seguir no próximo voo disponível mediante ao pagamento da taxa de R$350 ou de 100% da tarifa aérea.
É necessário também que haja um voo disponível em até 6 horas após a saída do voo original. Essa regra é válida para bilhetes nas tarifas Promo, Light, Plus e bilhetes Smiles. Quem emitir a passagem pela tarifa MAX não paga nada além.
No caso de não haver voo disponível em um intervalo de 6 horas, o passageiro deverá fazer a remarcação da passagem conforme as regras da tarifa adquirira.
- Tarifa MAX: não cobra taxa de remarcação, somente diferença tarifária.
- Tarifa Plus: taxa de remarcação no valor de R$ 250,00 ou 100% da tarifa, além da diferença tarifária.
- Tarifa Light: taxa de remarcação é no valor de R$275 ou 100% da tarifa, além da diferença tarifária.
- Tarifa Promo e bilhetes Smiles: não é possível remarcar. Caso você perca o seu voo tendo adquirido uma dessas tarifas, será necessário adquirir um novo bilhete sujeito as tarifas disponíveis.
Caso você não deseje remarcar o voo, é possível solicitar o reembolso pela passagem. Este procedimento também inclui o pagamento de uma taxa de serviço. Assim, será reembolsado por um valor parcial da passagem.
Fique atento porque voos promocionais geralmente não têm o reembolso como opção.