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Autorização judicial para viajar sozinho já começou a ser exigida para jovens menores de 16 anos

Confira os detalhes e saiba o que muda com a nova lei

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), acabou de divulgar uma alteração na lei que permite a viagem de menores de idade. Desde o dia 16 de março já está em vigor a nova Lei 13.812 que prevê uma autorização judicial para viagens domésticas de adolescentes menores de 16 anos. A partir de agora, somente a partir dos 17 anos será possível viajar sem portar uma autorização específica.  Anteriormente, a partir de 12 anos já era possível viajar desacompanhado, portando apenas passe judicial válido.

Confira o artigo na íntegra:

“Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial”

A nova lei tem o objetivo de combater o tráfico de pessoas aumentando a idade mínima para viajar sozinho. No caso dos menores de 16 anos que estiverem acompanhados pelos pais, avós, bisavós e tios, não é preciso autorização desde que as relações sejam comprovadas por documento oficial. No caso de terceiros, o responsável pelo adolescente pode autorizar a viagem por meio de autenticação em cartório.

Para quem necessita de autorização judicial, o documento deve ser obtido nos juizados da infância e da juventude local. É necessário portar os documentos oficiais, como RG e certidão de nascimento. Há casos em que o juiz pode conceder autorização por até 2 anos.

Vale lembrar que essa é um mudança que afeta apenas viagens domésticas, para viagens internacionais tudo permanece como antes.

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