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Medida começa a valer no próximo dia 30. Teste deverá ser do tipo PCR e precisará ter sido feito até 72 h antes do embarque.

Confira todos os detalhes e fique por dentro!

O governo federal publicou ontem, 17/12, no Diário Oficial da União,  uma portaria exigindo que brasileiros ou estrangeiros que quiserem entrar no país de avião apresentem à companhia aérea um teste PCR, feito com 72h de antecedência, com resultado negativo para covid-19 ao embarcar. A medida começa a valer ainda este mês de dezembro.

A portaria também determina que o viajante assine uma declaração de saúde para concordar com as medidas de prevenção da Covid-19 que deverá seguir enquanto estiver no país. O texto não especifica quais são as medidas.

O viajante que não cumprir as exigências da portaria estará sujeito a deportação, multas e inabilitação de eventual pedido de refúgio. É importante ressaltar que, quem estiver viajando pode precisar do teste para ir e para voltar, pois chegando no país de destino, é necessário apresentar e a partir desse mês, o Brasil também exige o documento no retorno.

A portaria mantém regras que vêm sendo editadas desde o início da pandemia para restringir a entrada de estrangeiros por terra, água e ar. O ingresso é permitido em alguns casos específicos, como o de estrangeiros que tenham residência fixa no Brasil, tenham cônjuge brasileiro, viajem ao país para missão de organismo internacional e outros.

A portaria informa também que a restrição é excepcional e temporária para a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade, seja por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário. Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal.

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