Condutores habilitados em outros países podem dirigir no Brasil quando amparados pela Convenção de Viena ou acordos nacionais.

Informações sobre a Carteira Nacional de Habilitação para estrangeiros:

  • O condutor deve ser maior de 18 anos;
  • O condutor deve estar em estada regular no Brasil;
  • É permitido dirigir com a Carteira de Habilitação do país de origem (desde que dentro do seu prazo de validade);
  • O período máximo permitido é de 180 dias;
  • O condutor deve portar o passaporte ou outro documento de identificação;
  • O condutor deve comprovar a data de entrada no Brasil.

Após 180 dias, o condutor habilitado no exterior deverá requerer a emissão da CNH (Carteira de Nacional de Habilitação).

O estrangeiro que estiver interessado em adquirir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá ir ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) ou Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran). Levando os documentos obrigatórios

Documentos obrigatórios:

  • Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (original e cópia autenticada);
  • Sistema de Cadastro e Registro de Estrangeiro (SINCRE – original e cópia autenticada). Expedidor: Polícia Federal;
  • CPF (original e cópia autenticada);
  • Habilitação Estrangeira (original e cópia autenticada);
  • Tradução Juramentada – Após a conferência da documentação (original e cópia autenticada);
  • 1 Foto 3×4 colorida;
  • Passaporte Estrangeiro com visto de permanência da Polícia Federal;
  • Comprovante de endereço atual (original e cópia autenticada) – contas de luz, telefone, água, Sistema de Cadastro e Registro de Estrangeiro (Sincre), condomínio ou correspondência originária de instituições financeiras, públicas ou privadas ou de órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais.
  • O comprovante de endereço deve estar em nome do interessado em obter a CNH ou em nome de parente próximo (cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos).
    (É necessário apresentar documento original e cópia que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento).

Depois da conferência dos documentos será feito um cadastro e emitido o boletim resumo e a DAE (Documento de Arrecadação Estadual) com o endereço da clínica Médica credenciada pelo Detran ou Ciretran para realizar os exames de aptidão física e mental, e avaliação psicológica.

O interessado deverá:

  • Pagar a DAE na rede bancária credenciada ao orgão expedidor (Detran ou Ciretran);
  • Ir até a clínica indicada pelo Detran ou Ciretran fara realizar os exames. A taxa dos exames deverá ser paga na clínica.

Foi aprovado nos exames?

  • Compareça com a documentação a unidade de atendimento que iniciou o processo do registro de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

Segundo os orgão estaduais de trânsito a CNH será enviada para o endereço que consta no sistema do Detran ou Ciretran.