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Conheça as atuais regras e saiba se você pode viajar para Portugal

Desde o início da pandemia do novo coronavírus, o governo português somente libera a entrada de cidadãos, residentes ou passageiros em viagens essenciais.

Na última atualização das regras, feita em 30 de abril deste ano, todas as medidas foram mantidas e ainda foi incluída a obrigatoriedade de quarentena nas regras.

Conheça todos os detalhes de quem pode entrar em Portugal abaixo.

Quem pode entrar em Portugal atualmente?

De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril de 2021, só podem viajar para o país europeu partindo do Brasil:

  1. Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respectivas famílias;
  2. Brasileiros residentes em Portugal ou países europeus;
  3. Viagem essencial – Brasileiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar/reagrupamento familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias. Em alguns destes casos é necessário ter o visto respectivo.

Nos casos de viagens por reunião familiar, é importante destacar que entende-se por “membro da família” o seguinte:

a) O cônjuge;

b) O parceiro com quem um cidadão da União contraiu uma parceria registada com base na legislação de um Estado-Membro, se a legislação do Estado-Membro de acolhimento considerar as parcerias registadas como equiparadas ao casamento, e nas condições estabelecidas na legislação aplicável do Estado-Membro de acolhimento;

c) Os descendentes diretos com menos de 21 anos ou que estejam a cargo, assim como os do cônjuge ou do parceiro na acepção da alínea b);

d) Os ascendentes diretos que estejam a cargo, assim como os do cônjuge ou do parceiro na acepção da alínea b).

Na questão do reagrupamento familiar estão permitidas as viagens: esposa/marido; parceiros legalmente constituídos; filhos menores de idade ou dependentes diretos de um cidadão português (mesmo que maiores de idade); e pais dependentes de português.

Cônjuges e familiares diretos de cidadãos portugueses e da UE não precisarão de visto de entrada, mesmo que não viajem com o cidadão português ou europeu, devendo ter consigo, no momento da entrada em território português e no embarque, a certidão de casamento devidamente apostilada (Apostila de Haia), ou prova documental de ligação familiar ou situação de dependência, no caso de filhos menores de 21 anos ou ascendentes a cargo.

Para maiores informações continuem acompanhando o nosso blog!

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