Confira as principais alterações no embarque de adolescentes

Veja quais são os documentos para embarque de adolescentes

Desde que as novas Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA) da ANAC entraram em vigência, diversas mudanças foram implantadas e parecem ter gerado um impacto muito grande nos usuários de transportes aéreos.

No entanto, algumas dessas mudanças ainda não ficaram claras para boa parte destes usuários e tem causado transtornos em um momento crucial: na hora do embarque!

Uma das mudanças mais expressivas se refere ao embarque de adolescentes e a nova documentação exigida para o embarque dos mesmos.

E se você ainda tem alguma dúvida sobre esse tema, chegou a hora de sanar de uma vez por todas essa questão! Acompanhe aqui no Voe Simples o que muda na documentação exigida para o embarque de adolescentes.

O que muda a partir deste ano?

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As novas regras para o embarque de adolescentes está em vigor desde o dia 14 de março de 2017.

Desde então, a Certidão de Nascimento, único documento exigido pelas companhais aéreas para o embarque de adolescentes entre 12 e 17 anos, não é mais aceita como documento para viajar de avião.

Vale ressaltar que para adolescentes de até 12 anos incompletos a Certidão de Nascimento ainda continua valendo para embarcar.

A nova regra tem deixado muita gente na mão e impedido vários adolescentes de embarcarem por problemas na documentação. Com a chegada das férias escolares então, esse problema pode se tornar ainda maior!

Para não passar aperto na hora de realizar suas viagens, confira abaixo como ficam as novas regras para o embarque de adolescentes.

Documentos válidos para embarque de adolescentes entre 12 e 17 anos – voos domésticos

  • Documento de identificação civil com foto (RG ou passaporte), válido em todo o território brasileiro.
  • Boletim de ocorrência válidos em casos de furto ou extravio de documentos.
  • Cópia autenticada de um documento de identificação civil.

OBS: consulte a necessidade de autorização da companhia aérea em caso de viajantes desacompanhados.

Documentos válidos para embarque de adolescentes entre 12 e 17 anos – voos internacionais

  • Somente um passaporte válido.

OBS: é necessário consultar o site do Ministério das Relações Exteriores para entender quais são os documentos necessários para entrada no país de destino. Vale lembrar que cada um possui especificações diferentes!

E então, deu para ficar por dentro das novas regras para embarque de adolescentes? E se as novas regras da ANAC ainda estão te deixando em dúvida, confira o novo Guia do Passageiro, elaborado pelo Ministério dos Transportes.

Fique atento às novas regras e não corra o risco de passar aperto no momento de seu embarque. Acompanhe o Voe Simples e tenha sempre o melhor conteúdo sobre turismo de forma rápida e acessível!

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