O entendimento também é válido em relação às viagens internacionais.
Confira todos os detalhes a seguir.
Foi aprovado no dia 10/11, pelo Conselho Nacional de Justiça, CNJ, uma resolução pela qual crianças e adolescentes podem viajar desacompanhadas, por todo território nacional, apenas com autorização dos pais, sendo dispensável autorização judicial. De acordo com o conselho, será preciso apenas a autorização dos pais ou responsáveis, por meio de documento com firma reconhecida em cartório.
Pela decisão, a dispensa de autorização da Justiça vale para os casos em que crianças e adolescentes estiverem acompanhados de ambos genitores, em companhia de um genitor e com autorização de outro ou com parentes ou terceiros designados pelos pais ou responsáveis. As regras foram baseadas na resolução do CNJ sobre viagens de menores ao exterior, que já previu as medidas.
Um modelo de formulário será disponibilizado no site do CNJ para que os pais ou responsáveis possam preencher os dados da viagem e levá-los ao cartório para reconhecimento de firma.
Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, a regulamentação da matéria foi essencial para adequar as regras para viagens nacionais aos casos de viagens internacionais envolvendo menores de idade, cuja autorização judicial também ocorre somente em alguns casos. Segundo o ministro, caso contrário, as regras para viagens nacionais de menores precisariam de autorização judicial em todos os casos.
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