ALFÂNDEGA

Antes de ir para o exterior, o passageiro deve prestar atenção em algumas leis de alfândega para evitar problemas em seu retorno ao Brasil. Principalmente em relação ao limite de valor das mercadorias que traz na bagagem e o que é permitido trazer.

As leis e restrições relativas à alfândega são válidas tanto para quem chega de avião quanto para fronteiras marítimas e terrestres.

BAGAGEM

Voos nacionais

O passageiro pode levar 23 kg de bagagem na classe econômica e 30 kg na executiva ou primeira classe. Nas linhas regionais, o limite é de 10 kg em aviões com até 20 assentos e de 23 kg em aviões com mais assentos.

Voos internacionais

A franquia varia de acordo com o país de destino. Para os Estados Unidos e África do Sul é possível levar dois volumes, cada um com dimensões (soma do comprimento, largura e altura) de até 158 cm e com peso máximo de 32 kg. Estas regras não valem para a bagagem de menores de dois anos, que não têm direito à franquia, nem para o transporte de animais de estimação.

Extravio ou dano

Em caso de dano ou sinais de violação da bagagem, o passageiro deve comunicar imediatamente a empresa aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Se houver alguma dúvida ou problema, o viajante pode procurar o AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Anac). Órgão oficial que atende as queixas e reclamações sobre bagagens, por meio das Seções de Aviação Civil (SACs), instaladas em cada aeroporto.

Antes do embarque, o passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos à sua bagagem. Para isso, é cobrada uma taxa suplementar e a companhia pode pedir uma relação completa dos itens e verificar o conteúdo da mala. Se houver extravio, o viajante receberá o valor declarado e aceito pela empresa. Joias, papéis negociáveis e dinheiro não são aceitos na declaração.

Quem não fizer declaração de valores tem direito a indenização limitada caso ocorra extravio da bagagem. Em voos internacionais, a companhia paga indenização ao passageiro no valor máximo de US$ 400. Em voos nacionais, a compensação é feita de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica.

É proibido

Alguns objetos não podem ser levados na bagagem despachada, entre eles: armas de fogo, gases comprimidos, instrumentos musicais volumosos, líquidos e sólidos inflamáveis, materiais magnéticos, radiativos ou oxidantes, material irritante, munições, explosivos e fogos, peróxidos orgânicos, produtos venenosos ou corrosivos e substâncias infecciosas. O passageiro deve consultar a empresa quando precisar transportar alguns destes produtos, assim como artigos frágeis e perecíveis.

Bagagem de mão

Em voos domésticos é permitido levar bolsa de mão, maleta ou equipamento com peso máximo de 5 kg e com dimensões de até 115 cm. A bagagem deve caber embaixo do assento ou nos compartimentos acima das poltronas e não pode incomodar os demais passageiros, nem ameaçar a segurança do voo. Em viagens internacionais, o limite depende de normas específicas fixadas por convênios.

A companhia aérea não se responsabiliza por danos em bagagens de mão ou objetos de uso pessoal. Apenas o faz quando ficar provado que a prejuízo foi causado por algum funcionário da empresa.

O passageiro também pode levar: manta, guarda-chuva, bengala, alimentação infantil para consumo durante a viagem e uma cesta ou equivalente para transporte de criança de colo. Objetos como joias, documentos negociáveis, ações, dinheiro, notebook, máquina fotográfica, filmadora, telefone celular (sempre desligado) e outros bens de valor só podem ser transportados em bagagem de mão.

CUIDADOS ESPECIAIS

Passageiros especiais, como idosos, pessoas com problemas de saúde, portadores de deficiência física, gestantes e passageiros com crianças pequenas devem ser os primeiros a embarcar no avião.

Grávidas

As empresas aéreas exigem atestado médico de mulheres que estejam viajando até quatro semanas antes da data prevista para o parto ou que tenham complicações na gestação. O atestado deve ser emitido durante a semana que antecede o embarque.

Mesmo com autorização médica, as grávidas não devem viajar sete dias antes ou sete dias depois do parto. Também não é indicado que recém-nascidos embarquem na primeira semana de vida.

Crianças e Adolescentes

Crianças com menos de 2 anos pagam apenas 10% da tarifa normal, mas devem viajar no colo do acompanhante. Passageiros com idade entre 2 e 12 anos incompletos pagam 50% do valor da passagem de adulto, com direito a assento.

Em voos nacionais, menores de 12 anos precisam de autorização judicial quando não estiverem acompanhados pelos pais ou responsáveis. A autorização não é exigida se a criança estiver junto de maiores de 21 anos com autorização dos responsáveis ou que sejam parentes próximos – irmãos, tios, avós e bisavós.

Em geral, adolescentes de 12 a 18 anos com carteira de identidade ou certidão de nascimento podem viajar desacompanhados, mas a regra pode variar de acordo com o Juizado de Menores de cada área.

Em viagens internacionais, menores de 18 anos desacompanhados só podem viajar com autorização. Caso o menor esteja com apenas um dos pais, deve ter a autorização do outro. Crianças com menos de 12 anos ficam aos cuidados de funcionários da empresa aérea, tanto a bordo como em terra.

Deficientes físicos

Os portadores de deficiência física têm direito a assistência das companhias aéreas, aeroportos e empresas que prestam serviços auxiliares. Eles devem avisar com antecedência quais são suas necessidades e, obrigatoriamente, se precisam de algum cuidado ou atendimento especial.

O embarque de portadores de deficiência é feito sempre 20 minutos antes dos demais passageiros. Se necessário, eles podem usar suas próprias cadeiras de rodas para ir até o avião. Os aparelhos utilizados por deficientes físicos são considerados bagagem prioritária e podem ser levados dentro da cabine de passageiros gratuitamente.

O portador de deficiência geralmente pode decidir se precisa ou não de acompanhante, cuja presença só é exigida pela empresa quando o passageiro não for auto suficiente. Neste caso, o acompanhante paga 20% do valor da tarifa.

Deficientes visuais

Deficientes visuais ou auditivos podem levar seus cães auxiliares, sem pagar nenhuma taxa extra, desde que o animal tenha um atestado de sanidade. O cão viaja na cabine de passageiros, no chão da aeronave, preso a uma coleira e com protetor de focinho.

Passageiros com problemas de saúde

Pessoas que precisam de atenção especial durante o voo ou que devem viajar de maca só podem embarcar se estiverem acompanhados por um médico ou enfermeiro. A companhia aérea deve ser avisada com antecedência sobre a necessidade de macas, ambulâncias, cadeiras de rodas e atendimento especial.

Em casos de problemas de saúde que possam ser agravados durante o voo ou de doenças contagiosas, o viajante tem de passar pelo setor médico da companhia, que determinará a viabilidade da viagem.